A Brasil Telecom S.A, atual Oi S.A,
terá que responder, solidariamente, pelo pagamento de indenização por danos
morais a um trabalhador chamado de “vagabundo”, por telefone, pelo gerente de
recursos humanos da ASC Serviços Profissionais Ltda, empresa contratada para
terceirizar serviços de auxiliar geral no Paraná. A indenização, arbitrada em
R$ 4.580,00, ficou mantida depois que a Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho negou recurso (agravo) interposto pela empresa de telecomunicação, que
pretendia diminuir ou se isentar do pagamento por meio de recurso de revista.
Na reclamação trabalhista, o auxiliar
alegou que era perseguido e tratado de maneira desrespeitosa pelo gerente toda
vez que tinha que se reportar a ele sobre assuntos relacionados a pagamentos.
Um dia, por telefone, ao reclamar sobre a concessão do vale-transporte e
vale-alimentação, foi chamado de “vagabundo”, e ouviu do gerente que não tinha
o direito de fazer questionamentos.
Trinta dias após o ocorrido, pediu demissão
e ingressou com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais. Apesar
das ofensas terem sido feitas por telefone, testemunhas comprovaram que outros
trabalhadores, diante da mesma situação, também foram agredidos verbalmente
pelo gerente de RH. Assim, a sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR), deu razão ao trabalhador, condenando as empresas ao
pagamento de indenização no valor equivalente a dez vezes o último salário
recebido. Informações da Agência de Notícias do TST.
Fonte: Blog Marcos Frahm
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