quarta-feira, 8 de outubro de 2014

O preconceito contra nordestinos e nortistas apareceu nas redes sociais assim que foram divulgados os resultados do 1º turno das eleições no domingo (5), indicando que Dilma Rousseff e Aécio Neves se enfrentariam na disputa pela Presidência da República. Dilma teve uma expressiva votação nas regiões Norte e Nordeste. Um jovem de 22 anos, do Recife, criou um Tumblr, ferramenta de blog e rede social, em que compilou posts preconceituosos publicados nas redes sociais. Em menos de 24 horas, uma das autoras das mensagens pediu desculpas e despublicou o texto. "Valeu a pena só pelo pedido de desculpas", disse o rapaz.

Os posts registrados pelo estudante pernambucano, que prefere não se identificar por medo de represálias, estão caracterizados na Lei n.º 7.716/89, que trata do crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional. Quem publica mensagens com essa conotação pode responder por crime.

"Ela mandou um email em que se explicava e pedia desculpas, pois tinha feito o post de cabeça quente. Disse que tiraria o post do ar. Meu objetivo era exatamente esse, o da reflexão. Ela pediu desculpas e senti sinceridade. Não quero julgar ninguém. Por isso retirei da minha compilação o post que ela havia feito contra os nordestinos", disse o dono da página de protesto.

Em outro post, um internauta sugere o desejo de separar o Nordeste do país. A compilação feita pelo jovem pernambucano ainda registra ofensas com palavras de baixo calão, palavrões e que chamam o Nordeste de favela do Brasil. "Já sofri preconceito por ser nordestino tanto na internet, pois me senti ofendido com todos esses posts e também na vida real. Há uma visão estereotipada do Nordeste, infelizmente estamos vivendo isso nos dias atuais", disse o rapaz.

Condenação pioneira

Em maio de 2012, a estudante Mayara Petruso foi condenada a 1 ano, cinco meses e 15 dias de reclusão pela Justiça de São Paulo por ter postado mensagens preconceituosas e incitado a violência contra nordestinos em sua página no Twitter, em outubro de 2010. A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa e indenização de R$ 500. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. A reportagem do G1 tentou fazer contato telefônico com os advogados de defesa da jovem para saber se eles entraram com recurso, mas não conseguiu localizá-los.

A condenação da estudante é considerada no meio jurídico como pioneira e serve de referência acadêmica.

Crime cada vez mais comum

Para Gisele Arantes, advogada especialista em direito digital, esse tipo de crime é cíclico e tem se tornado cada vez mais comum. "É crime, sim. O que a gente tem percebido é que tem aumentado bastante a incidência da discriminação nas redes sociais, principalmente contra os nordestinos. Tivemos um caso de um acidente de ônibus de nordestinos, em que 20 pessoas morreram e houve uma mobilização na internet dizendo que deveriam morrer mesmo. Esse caso está sendo investigado pelo Ministério Público do Ceará".

A advogada explica que o direito de livre expressão está garantido na Constituição, mas que deve ser ponderado com o direito de outras pessoas. "Essas pessoas estão extrapolando o direito de se expressar nas redes sociais, fazendo o que consideram ser piadas, mas acabam cometendo crime. As pessoas confundem o seu direito, têm o direito de liberdade de expressão, mas ele é limitado, ele pode ser exercido, desde que não atinja o direito de outra pessoa", disse Arantes.

Penas brandas

Segundo a advogada, para situações de discriminação há duas formas de punição. Uma delas é por meio de indenização por danos morais, na esfera cível. A outra é a punição pelo crime de ofensa à honra, na esfera criminal. "As penas são muito brandas mesmo. Essa lei é de 1989, quando a gente nem tinha internet ainda no Brasil. Foram penas criadas de acordo com os meios de comunicação existentes à época, que eram bem menores do que hoje. Essa é uma questão que deveria ser revista pelo poder legislativo", disse Gisele.

Quando decretada, a Lei n.º 7.716/89 não especificava as redes sociais na internet, que posteriormente, em 2010, foram incluídas como meios "eletrônicos" ou "rede mundial de computadores." 

Para Jair Jaloreto Júnior, advogado especialista em direito digital, a legislação precisa de ajustes. "Hoje, há a possibilidade real e rápida da pessoa tentar se ocultar sobre o manto da rede social. Mas pode-se quebrar o sigilo do protocolo da internet e assim provar a materialidade do crime. A multiplicação dos crimes cometidos pela internet sobre racismo e contra a honra poderia ser aumentado. Há crime e a lei estabelece punição. A virulência da coisa, no entanto, não pune adequadamente em face do resultado alcançado. Creio que merece, em tese, uma revisão legislativa. Justiça rápida é justiça eficaz. Quanto mais lenta a justiça, menos eficaz ela se torna", concluiu.

Fonte: G1

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