SÃO PAULO - Devido às constantes
alterações na legislação previdenciária, o governo acaba abrindo “brechas”
legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS pedirem a revisão de
suas aposentadorias.
A revisão dos
benefícios previdenciários é amparado pelo artigo 203, combinado com o artigo
194, ambos da Constituição Federal, que assegura que o valor do benefício não
pode ser reduzido. “Isto se cabe a fim de preserva-lhes em caráter permanente o
valor real, conforme critérios estabelecidos em lei”, explica a advogada do
Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos, Patrícia
Zanoti. “Quando levamos em conta a previsão legal, podemos dizer que a grande
maioria dos beneficiários da previdência social tem direito, cada qual de
acordo com sua data de concessão, e tipo de benefício, a revisão do valor
recebido.”
De acordo com
a advogada, cada tipo de benefício enseja um tipo de revisão. “Cada caso deve
ser analisado separadamente. Salvo as revisões derivadas de planos econômicos,
que aproveitam todas as concessões de determinadas épocas, como por exemplo, a
revisão oriunda da URV e do IRSM (revisões referentes aos períodos de 1993 e
1994 respectivamente)” explica.
Já como
exemplo de revisão referente a tipo específico de benefício, a advogada faz
referência a revisão de pensão por morte. “A pensão por morte, era concedida
com percentual de 50% do salário benefício em 1984, passando a 80% em 1991 e
finalmente, como é concedido hoje em dia, um percentual de 100% desde 1995. Ou
seja, quem iniciou recebimento de pensão por morte anteriormente a 1995 tem
direito a rever o percentual aplicado na concessão, por ter hoje aplicação de
índice mais benefício” esclarece.
Caminhos para realização da
revisão
Algumas
revisões podem ser realizadas pela própria previdência social, sem necessidade
de processo judicial. Patrícia conta que deverá ser requerida na agência da
previdência, que após o prazo máximo de 45 dias tem obrigação de responder de
forma fundamentada, ao pedido de revisão. Caso não obtenha êxito neste
procedimento, só resta a opção de entrar com processo judicial.
“A revisão
administrativa (feita na própria agência do INSS) é paga juntamente com seu
benefício mensal. Já a judicial, o pagamento só é realizado quando a ação tem
seu transito em julgado”, diz a advogada, ressaltando que o valor é pago de uma
única vez, com exceção de quando a quantia ultrapassa 60 salários mínimos
vigente.
A
documentação necessária para dar entrada no pedido de revisão são documentos
pessoais (RG e CPF), comprovante de residência com Cep, carta de concessão do
beneficio que pretende revisionar, e o último extrato de recebimento que pode
ser obtido na própria agência da previdência social ou através do site.
Patrícia lembra
que não há uma regra, cada caso deve ser analisado separadamente, “porém os
benefícios pagos na razão de 1 salário mínimo tem pouca chance de revisão”,
conclui.
Fonte: Msn Notícias
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